sábado, 27 de agosto de 2011

Coisas das regras da ADD

Neste caso é sobre as gravidezes de risco e licenças de maternidade.

Mas há mais casos em que os colegas não trabalham tempo suficiente para serem avaliados.

No ano lectivo passado fui fazer uma substituição, à partida de 1 mês. Ao inteirar-me melhor da situação que levou a colega a ausentar-se por lesão, apercebi-me que seria possível ficar colocado até ao fim do ano lectivo, pelo que teria o tempo necessário para ser avaliado "normalmente". Solicitei à Directora a avaliação com aulas assistidas e esta permitiu-o.

Apesar de ter só 12 horas lectivas e ter trabalhado menos tempo, o Muito Bom que consegui faz muita diferença na minha graduação... mas, por uma questão de dias, quase não tive acesso à avaliação!

Este ano falam de 180 dias a trabalhar  para se poder ser avaliado. Ainda não se falou da relevância da avaliação para a graduação - mas parece-me que vai influenciar, é só um palpite, mas... Será que a discriminação vai ser maior? Quem trabalha menos de 6 meses não pode ser Muito Bom nem Excelente?

"Professoras grávidas impedidas de progredir na carreira por não serem avaliadas

Teresa Fernandes falhou duas avaliações só porque estava grávida

Muitas escolas negam avaliação de desempenho mesmo às docentes que a solicitam. Resultado: não avançam na carreira. Sindicato dos professores pede alterações a lei "discriminatória".

Há agrupamentos de escolas que se têm recusado a avaliar o desempenho de professoras e educadoras de infância que foram forçadas a interromper as aulas por estarem perante uma situação de gravidez de risco ou em gozo de licença de maternidade e que, deste modo, se vêem impedidas de progredir na carreira. O argumento é o de que as professoras não cumpriram o tempo mínimo de serviço com a entidade avaliadora (escola), que é de seis meses.

A denúncia partiu do Sindicato dos Professores do Norte (SPN), que garante ter vindo a deparar-se com "inúmeras situações de discriminação de professoras que, por razões de gravidez de risco e/ou gozo de licença de maternidade, estão a ser penalizadas, nomeadamente na sua posição na lista graduada para concurso, na progressão na carreira e na colocação em concursos de oferta de escola".

Teresa Fernandes é uma das professoras que não viram o seu desempenho avaliado, apesar de o ter solicitado junto dos directores dos agrupamentos de escolas de Canelas e de Arouca, onde esteve colocada no ano lectivo de 2008/2009. "Entreguei relatórios de auto-avaliação, os objectivos mínimos nas datas estipuladas, mas nenhuma das escolas me avaliou", diz esta professora do ensino básico. "Sinto uma enorme revolta por não ter sido avaliada, apesar de ter cumprido mais de 11 meses de serviço naquele ano. Só que foram repartidos por duas escolas, não fazendo os seis meses obrigatórios em nenhuma delas", explicou ao PÚBLICO Teresa Fernandes.

Dupla penalização

Esta professora, de 32 anos, falhou uma segunda avaliação, desta vez por causa de uma gravidez de risco. No ano lectivo de 2009/2010, Teresa Fernandes foi colocada nos Açores e, devido à sua gravidez de risco, só trabalhou até inícios de Janeiro de 2010. Depois teve de parar e a avaliação do seu desempenho ficou por fazer. "Fui prejudicada por causa de uma gravidez de risco e licença de maternidade e agora não posso avançar um valor na graduação", afirma, inconformada.

A professora revelou ainda que tentou reverter esta situação, propondo no início do ano lectivo 2010/2011 ao director do agrupamento de escolas de Arouca, onde foi colocada, que a nota de avaliação do desempenho que viesse a obter fosse extensiva ao ano anterior, mas a sua pretensão saiu gorada. "Ainda insisti, mas de nada valeu", adiantou, dizendo que se lhe tivesse sido concedida essa avaliação podia avançar um valor na graduação, tendo em conta que a sua classificação no último não lectivo foi de "muito bom".

Graça Pereira, professora de Educação Física e Desporto numa escola de Espinho, engrossa o grupo de docentes que não conseguiram subir de escalão porque não foi avaliada o ano passado pela escola onde fora colocada. A história desta professora, de 42 anos, cruza-se também com uma gravidez de risco que a impossibilitou de participar em duas aulas assistidas no primeiro período do ano lectivo 2010/2011, um requisito que é exigido no processo avaliativo.

Um mês após o início das aulas, Graça Pereira sofreu um acidente de trabalho quando estava a dar uma aula e ficou de baixa médica, e foi na sequência desse acidente que descobriu que estava grávida. Tendo em conta o historial de abortos que sofrera antes, foi-lhe decretada gravidez de alto risco. Para progredir ao terceiro escalão da carreira docente, esta professora do ensino secundário tinha de apresentar um relatório intermédio de avaliação até ao dia 30 de Novembro de 2010, mas o seu estado não lhe permitiu participar nas duas aulas observadas que precisava de fazer. Perante o silêncio da escola, a professora tentou perceber o que se passava, tendo sido informada que não reunia todos os requisitos para poder ser avaliada.

Mudar a lei

"Acho isto muito injusto, porque a minha situação não me permitia fazer as duas aulas", declarou ontem ao PÚBLICO, sustentando que ainda fez uma exposição do seu caso na tentativa de ascender ao terceiro escalão da carreira, mas sem qualquer sucesso.Estes e outros casos constam de um documento que o Sindicato dos Professores do Norte enviou ao Presidente da República, primeiro-ministro, ministro da Educação e Ciência, entre outras entidades, e no qual o SPN critica o "comportamento discriminatório" dos directores de escolas e agrupamentos. O sindicato apela, por isso, a que "sejam introduzidas alterações e adequações legais necessárias ao pleno exercício do direito ao trabalho e progressão na carreira em igualdade" e que "seja reforçada a fiscalização de actos praticados à margem da lei que possam inibir o exercício daqueles direitos". Um novo modelo de avaliação está neste momento a ser negociado entre os sindicatos e o Ministério da Educação e Ciência, que já fez saber que o quer ver aprovado ainda antes do início do próximo ano lectivo.

José Manuel Costa, do SPN, explicou ao PÚBLICO que a legislação em vigor que regula a carreira e a avaliação de desempenho (Estatuto da Carreira Docente) "é insuficiente", porque não contempla excepções. "A legislação devia salvaguardar que não houvesse nenhum prejuízo para quem não fosse avaliado devido a uma situação de maternidade de risco", diz. Isto porque, frisa, "a legislação prevê que a avaliação seja considerada para efeitos de graduação em concursos".

Também o Bloco de Esquerda entregou esta semana no Parlamento uma pergunta dirigida ao Ministério da Economia e do Emprego onde relata estas situações."

Abraço!

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